Lei Ordinária nº 2.735/2013
"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, lotes localizados no Município de Santa Rosa do Purus."
LEI Nº 2735, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, lotes localizados no Município de Santa Rosa do Purus."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de doação, os Lotes nº 25 e 26 do Projeto de Assentamento Santa Rosa, localizado no Município de Santa Rosa do Purus, objetivando a regularização do Aeródromo que se encontra instalado na área dos referidos lotes.
Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo Estadual, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e o Departamento de Estradas de Rodagem e Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.