Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.741/2013

"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, uma área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando viabilizar o acesso ao Residencial Nossa Senhora das Graças, no Município de Cruzeiro do Sul."

LEI Nº 2741, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, uma área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando viabilizar o acesso ao Residencial Nossa Senhora das Graças, no Município de Cruzeiro do Sul."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, mediante Doação de Imóvel, uma área de terra localizada na Gleba 01, lote 123 (Gleba Formoso), Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Cruzeiro do Sul, necessária à abertura da via de acesso ao Residencial Nossa Senhora das Graças, executado no âmbito do Programa Estadual de Habitação Minha Morada, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Estadual autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatáro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTE: Gleba 01 - Lote 123 (Gleba Formoso), Bairro Nossa Senhora das Graças

IMÓVEL: Rural

PROPRIETÁRIO: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ÁREA: 4718,06m².

PERÍMETRO: 758,86m

MUNICÍPIO: Cruzeiro do Sul

ESTADO: Acre

LOCALIZAÇÃO:

Via de acesso ao Residencial Nossa Senhora das Graças

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

O perímetro dar-se início no marco inicial P1, conforme indicado em projeto em anexo, desta segue com uma distância em linha reta de 19,43m com azimute de 323º59`00", onde situa-se o ponto P2; deste segue com uma distancia em linha reta de 05,83m com azimute de 73º34`06" onde situa-se o ponto P3; deste segue com uma distancia em linha reta de 06,69m com azimute de 111º44`37" onde situa-se o ponto P4; deste segue com uma distancia em linha reta de 12,34m com azimute de 121º09`15" onde situa-se o ponto P5; deste segue com uma distancia em linha reta de 11,62m com azimute de 114º22`12"onde situa-se o ponto P6; deste segue com uma distancia em linha reta de 09,58m com azimute de 102º09`55" onde situa-se o ponto P7; deste segue com uma distancia em linha reta de 11,45m com azimute de 90º07`01" onde situa-se o ponto P8; deste segue com uma distancia em linha reta de 09,75m com azimute de 77º56`54"onde situa-se o ponto P9; deste segue com uma distancia em linha reta de 19,84m com azimute de 71º56`39" onde situa- se o ponto P10; deste segue com uma distancia em linha reta de 07,98m com azimute de 59º17`19" onde situa-se o ponto P11; deste segue com uma distancia em linha reta de 79,36m com azimute de 48º30`31"onde situa-se o ponto P12; deste segue com uma distancia em linha reta de 07,70m com azimute de 50º10`53" onde situa-se o ponto P13; deste segue com uma distancia em linha reta de 04,97m com azimute de 76º22`21" onde situa-se o ponto P14; deste segue com uma distancia em linha reta de 04,67m com azimute de 71º05`34"onde situa-se o ponto P15; deste segue com uma distancia em linha reta de 08,38m com azimute de 90º52`20" onde situa-se o ponto P16; deste segue com uma distancia em linha reta de 70,94m com azimute de 102º02`12" onde situa-se o ponto P17; deste segue com uma distancia em linha reta de 16,16m com azimute de 100º51`48"onde situa-se o ponto P18; deste segue com uma distancia em linha reta de 09,98m com azimute de 99º03`44" onde situa-se o ponto P19; deste segue com uma distancia em linha reta de 40,45m com azimute de 101º17`47" onde situa-se o ponto P20; deste segue com uma distancia em linha reta de 39,53m com azimute de 109º03`58"onde situa-se o ponto P21; deste segue com uma distancia em linha reta de 14,06m com azimute de 266º05`06" onde situa-se o ponto P22; deste segue com uma distancia em linha reta de 10,20m com azimute de 263º09`08" onde situa-se o ponto P23; deste segue com uma distancia em linha reta de 05,10m com azimute de 272º56`38" onde situa-se o ponto P24; deste segue com uma distancia em linha reta de 77,61m com azimute de 280º53`37" onde situa-se o ponto P25; deste segue com uma distancia em linha reta de 60,76m com azimute de 281º58`04" onde situa-se o ponto P26; deste segue com uma distancia em linha reta de 08,03m com azimute de 276º10`43"onde situa- se o ponto P27; deste segue com uma distancia em linha reta de 06,92m com azimute de 261º51`16" onde situa-se o ponto P28; deste segue com uma distancia em linha reta de 13,87m com azimute de 241º51`59" onde situa-se o ponto P29; deste segue com uma distancia em linha reta de 71,91m com azimute de 228º30`13"onde situa-se o ponto P30; deste segue com uma distancia em linha reta de 07,28m com azimute de 229º27`35" onde situa-se o ponto P31; deste segue com uma distancia em linha reta de 07,56m com azimute de 248º00`06" onde situa-se o ponto P32; deste segue com uma distancia em linha reta de 25,34m com azimute de 252º20`21"onde situa-se o ponto P33; deste segue com uma distancia em linha reta de 09,41m com azimute de 253º11`15" onde situa-se o ponto P34; deste segue com uma distancia em linha reta de 07,20m com azimute de 272º59`18" onde situa-se o ponto P35; deste segue com uma distancia em linha reta de 06,09m com azimute de 270º30`40"onde situa-se o ponto P36; deste segue com uma distancia em linha reta de 11,04m com azimute de 285º30`37" onde situa-se o ponto P37; deste segue com uma distancia em linha reta de 07,89m com azimute de 296º08`53" onde situa-se o ponto P38; deste segue com uma distancia em linha reta de 11,98m com azimute de 301º28`42"onde situa-se o ponto P1; Este que foi considerado o marco inicial. Portanto fechando assim o perímetro da área em questão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.