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Lei Ordinária nº 2.745/2013

"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel ao Instituto Federal do Acre - IFAC."

LEI Nº 2745, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel ao Instituto Federal do Acre - IFAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Federal do Estado do Acre - IFAC, um imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, no Município de Rio Branco, de propriedade do Estado, devidamente matriculado com o nº 26.057 na Serventia de Registro de Imóveis daquela Comarca.

Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, para fins educacionais nas áreas em que a cessionária desenvolve suas atividades.

Art. 3º As despesas com adaptações, reformas, construções, manutenção e instalação de equipamentos no imóvel concedido por esta lei serão de inteira responsailidade da cessionária.

Art. 4º A cessão terá validade pelo prazo de vinte anos, a título precário, gratuito e instransferível, a partir da data de sua assinatura.

Art. 5º No caso de término da cessão ou desvirtuamento à utilização, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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