Lei Ordinária nº 2.746/2013
"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO."
LEI Nº 2746, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO um imóvel localizado na BR-364, KM 5, no Município de Rio Branco, de que o Estado foi provisoriamente imitido na posse, devidamente matriculado como 47.264, na Serventia de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, à construção de sede do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, no Município de Rio Branco.
Art. 3º A cessão terá validade por prazo inderteminado a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º No caso de término da cessão ou desvirtuamento à utilização, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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