Lei Ordinária nº 276/1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de NCR$ 58.823,08."
LEI Nº 276, DE 8 DE JULHO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de NCR$ 58.823,08."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de NCR$ 58.823,08 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e oito centavos), na forma do Anexo Único.
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 14/69
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
7 - JUNTA COMERCIAL DO ACRE ________________________________________________________________________
|1 - Para ocorrer despesas com o pagamento de | 22.830,00|
|vencimentos de pessoal nomeado em comissão | |
|-----------------------------------------------------|------------------|
|2 - Idem, idem, gratificação de função | 2.016,00|
|-----------------------------------------------------|------------------|
|3 - Idem, idem, gratificação pela participação em |26.977,08 |
|órgão de deliberação coletiva |51.823,08 |
|-----------------------------------------------------|------------------|
|1 - Idem, idem, artigos de impressão e encadernação | 200,00|
|-----------------------------------------------------|------------------|
|1 - Idem, idem, serviços de impressão e encadernação | 1.800,00|
|-----------------------------------------------------|------------------|
|1 - Idem, idem, aluguel e arrendamento de imóveis | 3.000,00|
|-----------------------------------------------------|------------------|
|2 - Idem, idem, encargos de pronto pagamento | 500,00|
|-----------------------------------------------------|------------------|
|1 - Idem, idem, máquinas de escritório | 1.000,00|
|-----------------------------------------------------|------------------|
|2 - Idem, idem, mobiliário destinado a escritório |500,00 |
| |7.000,00 |
|-----------------------------------------------------|------------------|
|TOTAL | NCR$ 58.823,08|
|_____________________________________________________|__________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.