Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.761/2013

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alfredo Cavalcante de Macedo."

LEI Nº 2761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alfredo Cavalcante de Macedo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alfredo Cavalcante de Macedo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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