Lei Ordinária nº 2.776/2013
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Eduarda Montenegro Gonçalves Pinheiro."
LEI Nº 2776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Eduarda Montenegro Gonçalves Pinheiro."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Eduarda Montenegro Gonçalves Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.