Lei Ordinária nº 278/1969
"Doa ao Ministério do Exército uma faixa de terra e dá outras providências."
LEI Nº 278, DE 8 DE JULHO DE 1969
"Doa ao Ministério do Exército uma faixa de terra e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado ao Ministério do Exército, uma faixa de terra pertencente ao Patrimônio Estadual, com uma área de 321.200m², com os seguintes limites: ao Norte com o Igarapé São Francisco até sua inflexão para o sul; ao Sul com o loteamento da COHAB-ACRE; ao Leste limite natural com o Igarapé São Francisco, após sua inflexão para o sul, a Oeste com os terrenos da 4ª Cia. de Fronteira.
Art. 2º O Poder Executivo, depois de publicada a presente lei, providenciará a baixa da referida área no Cadastro do Patrimônio Estadual.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.