Lei Ordinária nº 281/1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências."
LEI Nº 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na quantia de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), de acordo com o Anexo único.
Art. 2º O Crédito a que se refere o artigo anterior será compensado com o superavit do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE ________________________________________________________________
| 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES | |
|-----------------------------------------------------| |
| 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO | |
|-----------------------------------------------------| |
| 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS | |
|-----------------------------------------------------|----------|
|3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, | 20.000,00|
|festivais, festejos populares | |
|e outros certames; recepções, homenagens, prêmios, | |
|condecorações e medalhas | |
|-----------------------------------------------------|----------|
|TOTAL | 20.000,00|
|_____________________________________________________|__________|
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.