Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.832/2013

"Altera a Lei nº 2.116, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Moradia Transitória."

LEI Nº 2832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

"Altera a Lei nº 2.116 , de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Moradia Transitória."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.116 , de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O benefício do Programa Bolsa Moradia Transitória terá validade de três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS, cada um em seu âmbito de competência.

Parágrafo único. O benefício será pago até a entrega da unidade habitacional, quando for o caso daquelas famílias que se encontram em áreas de intervenção de obras públicas ou que residam em assentamento subnormal e que devam ser removidas de área de risco iminente e não passível de adequação urbanística, de forma a se caracterizar como de intervenção por parte da SEHAB, conforme incisos I e II do art. 3º, desta lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de março de 2013.

Rio Branco, 30 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2116/2009 de 16/03/2009