Lei Ordinária nº 2.836/2013
"Altera a Lei nº 1.426, de 27 de dezembro de2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências."
LEI Nº 2836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
"Altera a Lei nº 1.426 , de 27 de dezembro de2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 45, da Lei nº 1.426 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 ...
...
§ 3º Os recursos do Fundo Estadual de Florestas poderão ser utilizados para adquirir bens imóveis e acervos culturais necessários à manutenção da história ambiental e florestal do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1426/2001 de 27/12/2001