Lei Ordinária nº 2.838/2014
"Altera a Lei nº 1.335, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Estado do Acre - COLONACRE e dá outras providências."
LEI Nº 2838, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
"Altera a Lei nº 1.335 , de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Estado do Acre - COLONACRE e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.335 , de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Vencido o prazo de vinte anos da publicação desta lei, todos os imóveis cujos ocupantes não formalizarem a negociação junto à COLONACRE serão revertidos ao patrimônio do sócio majoritário." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1335/2000 de 27/06/2000