Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.844/2014

"Altera a Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece a estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."

LEI Nº 2844, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

"Altera a Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010, que estabelece a estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 29 e o inciso I do art. 30 da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29 A Gratificação de Produtividade Fazendária - GPFAZ será concedida aos ocupantes dos cargos de especialista da Fazenda Estadual, contador e assistente jurídico, em efetivo exercício, calculada sobre o vencimento básico do servidor, podendo chegar a até setenta por cento, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único. Para fins de incorporação na aposentadoria, a Gratificação de Atividade Fazendária - GPFAZ será calculada pela média aritmética do percentual percebido pelo servidor nos últimos trinta e seis meses anteriores à aposentadoria.

Art. 30 ...

I - sobre o vencimento básico do servidor, na razão de cento e trinta por cento para os ocupantes dos cargos de técnico da Fazenda Estadual, auxiliar da Fazenda Estadual e motorista oficial; e

... (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

Rio Branco, 9 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 30

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2265/2010 de 31/03/2010