Lei Ordinária nº 2.846/2014
"Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE."
LEI Nº 2846, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
"Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, os seguintes cargos para composição do quadro efetivo:
I - um mil, quatrocentos e trinta e dois cargos de professor, nível superior, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira; e
II - duzentos e noventa e quatro cargos de apoio administrativo educacional, nível II, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da SEE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4099/2023 de 27/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.