Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.849/2014

Revoga a Lei nº 1.456, de 7 de março de 2002, que "Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado."

LEI Nº 2849, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Revoga a Lei nº 1.456 , de 7 de março de 2002, que "Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.456 , de 7 de março de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1456/2002 de 07/03/2002