Lei Ordinária nº 2.849/2014
Revoga a Lei nº 1.456, de 7 de março de 2002, que "Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado."
LEI Nº 2849, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Revoga a Lei nº 1.456 , de 7 de março de 2002, que "Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.456 , de 7 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1456/2002 de 07/03/2002