Lei Ordinária nº 2.868/2014
"Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Porto Walter."
LEI Nº 2868, DE 6 DE JUNHO DE 2014
"Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Porto Walter."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a receber em doação, do Município de Porto Walter, o imóvel urbano localizado na Rua Mamed Cameli, lote 15, quarteirão nº 19 A, com área de 450,00m², a ser desmembrada da matrícula nº 6.661, nos termos da Lei nº 186 , de 23 de abril de 2013.
Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo autorizado a construir uma fábrica de gelo em escamas.
Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério da Pesca e Agricultura - MPA.
Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção da fábrica mencionada no art. 2º desta lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF e por engenheiro civil designado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.