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Lei Ordinária nº 2.874/2014

"Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado."

LEI Nº 2874, DE 17 DE JULHO DE 2014

"Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política de informação sobre planejamento familiar a ser implementada no Estado, através de ciclo de palestras.

Parágrafo único. Os ciclos de palestras a que se refere o caput serão organizados de forma a garantir a realização de, pelo menos, uma palestra por mês, a qual poderá ser ministrada por profissional qualificado que abordará:

I - métodos contraceptivos;

II - reprodução humana;

III - gravidez;

IV - doenças sexualmente transmissíveis;

V - puberdade;

VI - sexualidade;

VII - abusa e assédio sexual; e

VIII - outros correlatos.

Art. 2º Na organização das palestras sobre planejamento familiar poderão participar, de forma integrada:

I - conselhos de pais e mestres;

II - grêmios estudantis;

III - conselhos tutelares;

IV - órgãos de saúde; e

V - entidades representativas de todas as esferas governamentais.

Art. 4º Esta lei será regulamentada para garantir a sua execução no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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