Lei Ordinária nº 2.874/2014
"Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado."
LEI Nº 2874, DE 17 DE JULHO DE 2014
"Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de informação sobre planejamento familiar a ser implementada no Estado, através de ciclo de palestras.
Parágrafo único. Os ciclos de palestras a que se refere o caput serão organizados de forma a garantir a realização de, pelo menos, uma palestra por mês, a qual poderá ser ministrada por profissional qualificado que abordará:
I - métodos contraceptivos;
II - reprodução humana;
III - gravidez;
IV - doenças sexualmente transmissíveis;
V - puberdade;
VI - sexualidade;
VII - abusa e assédio sexual; e
VIII - outros correlatos.
Art. 2º Na organização das palestras sobre planejamento familiar poderão participar, de forma integrada:
I - conselhos de pais e mestres;
II - grêmios estudantis;
III - conselhos tutelares;
IV - órgãos de saúde; e
V - entidades representativas de todas as esferas governamentais.
Art. 4º Esta lei será regulamentada para garantir a sua execução no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.