Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.875/2014

"Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá."

LEI Nº 2875, DE 22 DE JULHO DE 2014

"Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Município de Tarauacá, o imóvel urbano localizado nas imediações do Mercado Municipal, sito à Rua Travessa Houbigant de Morais, s/n, bairro Centro, totalizando uma área de 800,00m² e perímetro de 120,00m², área esta que será desmembrada da matrícula nº 505, registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, livro 02- RG-SF, folha 01, conforme Lei nº 749 de 3 de abril de 2013.

Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo Estadual autorizado a construir um galpão de aproximadamente 160,00m², a ser utilizado pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para atendimento de produtores de agricultura familiar.

Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, garantidos no Contrato de Repasse nº 371.604.30-2011, a serem repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção do galpão mencionado no art. 2º desta Lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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