Lei Ordinária nº 2.875/2014
"Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá."
LEI Nº 2875, DE 22 DE JULHO DE 2014
"Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Município de Tarauacá, o imóvel urbano localizado nas imediações do Mercado Municipal, sito à Rua Travessa Houbigant de Morais, s/n, bairro Centro, totalizando uma área de 800,00m² e perímetro de 120,00m², área esta que será desmembrada da matrícula nº 505, registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, livro 02- RG-SF, folha 01, conforme Lei nº 749 de 3 de abril de 2013.
Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo Estadual autorizado a construir um galpão de aproximadamente 160,00m², a ser utilizado pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para atendimento de produtores de agricultura familiar.
Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, garantidos no Contrato de Repasse nº 371.604.30-2011, a serem repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção do galpão mencionado no art. 2º desta Lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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