Lei Ordinária nº 288/1969
"Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências."
LEI Nº 288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Cruzeiro do Sul uma lancha e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar a Prefeitura do município de Cruzeiro do Sul, uma lancha de nome "CACERY", pertencente ao patrimônio do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração, promoverá a baixa do Cadastro do Patrimônio Estadual da referida embarcação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.