Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 289/1969

"Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e dá outras providências."

LEI Nº 289, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

"Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Departamento de Abastecimento D`água e Saneamento de que trata o item 3º do art. 29, da Lei 4 , de 26 de julho de 1963.

Art. 2º Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Branco, criado pela Lei nº 274 /69, será incorporado todo o acervo de Departamento ora extinto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963