Lei Ordinária nº 29/1964
"Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco."
LEI Nº 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
"Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco, o imóvel situado no 2º Distrito desta cidade e que está ocupado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, à rua Cunha Matos, devendo o Clube Atlético Acreano, ceder, em contrapartida, uma área de terreno de sua propriedade, ao patrimônio do Estado.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Atlético Acreano, desta Capital, o imóvel de propriedade do Governo do Estado, localizado na Rua Cunha Matos, no 2º distrito de Rio Branco, onde funcionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre. (Redação dada pela Lei nº 304 /1969)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre. EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO Governador do Estado do Acre