Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 290/1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências."

LEI Nº 290, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Saúde e Serviço Social e Educação e Cultura, Créditos Suplementares na importância do NC$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros novos), na forma do Anexo I.

Art. 2º Do total dos créditos abertos no artigo anterior NC$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) correrão à conta do superavit do exercício anterior e os 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) restantes por conta de anulações orçamentárias na forma do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

2.13. - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

06 - Retribuição a contratados sob o regime de locação de serviço ..................NCR$ 14.000,00

TOTAL PARCIAL ......................................................................NCR$ 14.000,00

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

3. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.10 - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos ...............................NCR$ 35.000,00

TOTAL PARCIAL ......................................................................NCR$ 35.000,00

TOTAL GERAL ........................................................................NCR$ 49.000,00

ANEXO II

ANULAÇÕES

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.3 - DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem ................................NCR$ 14.000,00 / NCR$ 14.000,00

TOTAL ..............................................................................NCR$ 14.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.