Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.905/2014

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Célio Pereira."

LEI Nº 2905, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Célio Pereira."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Célio Pereira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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