Lei Ordinária nº 2.915/2014
"Concede o Título de Cidadão Acreano o Sr. Alberto Coelho Filho."
LEI Nº 2915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
"Concede o Título de Cidadão Acreano o Sr. Alberto Coelho Filho."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano o Sr. Alberto Coelho Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.