Lei Ordinária nº 2.927/2014
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolfo Celso Oliveira Reges."
LEI Nº 2927, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolfo Celso Oliveira Reges."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolfo Celso Oliveira Reges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.