Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.945/2014

"Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia."

LEI Nº 2945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

"Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à União uma área de terra de até 9ha (nove hectares) destinada à construção de uma alfândega no Município de Epitaciolândia.

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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