Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 2.953/2015
"Institui o Dia dos Desbravadores."
LEI Nº 2953, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
"Institui o Dia dos Desbravadores."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado em 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.