Lei Ordinária nº 2.954/2015
"Institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH."
LEI Nº 2954, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
"Institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.