Lei Ordinária nº 2.955/2015
"Denomina "Vereador Adamor das Mercês" o Parque Industrial de Sena Madureira."
LEI Nº 2955, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
"Denomina "Vereador Adamor das Mercês" o Parque Industrial de Sena Madureira."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Vereador Adamor das Mercês" o Parque Industrial de Sena Madureira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.