Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.957/2015

"Altera o art. 4º da Lei nº 2.948, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor de entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e na área da saúde."

LEI Nº 2957, DE 28 DE ABRIL DE 2015

"Altera o art. 4º da Lei nº 2.948 , de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor de entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e na área da saúde."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.948 , de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 3º O valor global destinado às subvenções sociais de que trata esta Lei não poderá exceder, no exercício de 2015, o montante destinado para mesma finalidade no exercício de 2014, ressalvada a hipótese do

§ 1º deste artigo."(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2948/2014 de 30/12/2014