Lei Ordinária nº 2.958/2015
"Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo."
LEI Nº 2958, DE 28 DE ABRIL DE 2015
"Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública - CIEPS, registrado sob a matrícula nº 10.991, Livro 02 - Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco - Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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