Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.958/2015

"Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo."

LEI Nº 2958, DE 28 DE ABRIL DE 2015

"Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública - CIEPS, registrado sob a matrícula nº 10.991, Livro 02 - Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco - Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.