Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 296/1969

"Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências."

LEI Nº 296, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

"Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, o Crédito Especial no montante de NCr$ 8.020,80 (oito mil, vinte cruzeiros novos e oitenta centavos), conforme discriminação abaixo:

2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

12. POLÍCIA MILITAR DO ACRE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...............................NCR$ 8.020,80

TOTAL ...............................................................................NCR$ 8.020,80

Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior, será compensada com anulação de igual montante, na forma abaixo discriminada:

2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

7. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...............................NCR$ 8.020,80

TOTAL ...............................................................................NCR$ 8.020,80

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.