Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.960/2015

"Institui o Dia do Agente de Proteção da Criança e Juventude."

LEI Nº 2960, DE 14 DE MAIO DE 2015

"Institui o Dia do Agente de Proteção da Criança e Juventude."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do Agente de Proteção da Infância e Juventude a ser comemorado, anualmente, dia dezenove de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 14 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acrew

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.