Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.963/2015

"Institui o Dia Estadual do Policial Civil."

LEI Nº 2963, DE 26 DE MAIO DE 2015

"Institui o Dia Estadual do Policial Civil."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a data de 19 de julho como o Dia Estadual do Policial Civil.

Art. 2º O Dia Estadual do Policial Civil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Acre.

Art. 3º As solenidade comemorativas ao dia do policial civil serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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