Lei Ordinária nº 2.968/2015
"Altera a Lei nº 2.291, de 27 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de um imóvel ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre - SINJAC, para fins de construção de sua sede."
LEI Nº 2968, DE 22 DE JULHO DE 2015
"Altera a Lei nº 2.291 , de 27 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de um imóvel ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre - SINJAC, para fins de construção de sua sede."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.291 , de 27 de julho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre-SINJAC,por prazo de vinte anos, de um imóvel com área de 654,20m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Av. Getúlio Vargas, s/n, em Rio Branco, pertencente ao Estado, matriculado sob o nº 25.462, do Livro 02, na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-Acre.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º destina-se à construção da sede do SINJAC.
§ 1º O imóvel mencionado mo artigo anterior é destinado para a construção da sede do SINJAC, que poderá, sob sua responsabilidade, colocar parte de sua estrutura para fins comerciais. Os recursos advindos da locação a que se refere o caput deste artigo serão destinados à manutenção da sede e das atividades dos SINJAC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o
§ 2º do art. 2º e o art. 4º da Lei nº 2.291 , de 27 de julho de 2010.
Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2291/2010 de 27/07/2010