Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.968/2015

"Altera a Lei nº 2.291, de 27 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de um imóvel ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre - SINJAC, para fins de construção de sua sede."

LEI Nº 2968, DE 22 DE JULHO DE 2015

"Altera a Lei nº 2.291 , de 27 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de um imóvel ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre - SINJAC, para fins de construção de sua sede."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.291 , de 27 de julho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre-SINJAC,por prazo de vinte anos, de um imóvel com área de 654,20m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Av. Getúlio Vargas, s/n, em Rio Branco, pertencente ao Estado, matriculado sob o nº 25.462, do Livro 02, na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-Acre.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º destina-se à construção da sede do SINJAC.

§ 1º O imóvel mencionado mo artigo anterior é destinado para a construção da sede do SINJAC, que poderá, sob sua responsabilidade, colocar parte de sua estrutura para fins comerciais. Os recursos advindos da locação a que se refere o caput deste artigo serão destinados à manutenção da sede e das atividades dos SINJAC." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o

§ 2º do art. 2º e o art. 4º da Lei nº 2.291 , de 27 de julho de 2010.

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2291/2010 de 27/07/2010