Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.970/2015

"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco".

LEI Nº 2970, DE 22 DE JULHO DE 2015

"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, Centro, com matrícula sob nº 15.072, devidamente registrado na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à implantação de uma unidade de educação infantil (creche).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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