Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.971/2015

"Autoriza Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, duas áreas de terras urbanas de propriedade da União, situadas no trecho compreendido entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal."

LEI Nº 2971, DE 22 DE JULHO DE 2015

"Autoriza Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, duas áreas de terras urbanas de propriedade da União, situadas no trecho compreendido entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, duas áreas de terras urbanas situadas entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal, sendo uma com área territorial de 2.950,45 m² e outra com 1.053,28 m², conforme memoriais descritivos constantes no Anexo Único, o qual passa a fazer parte da presente lei.

Parágrafo único. As áreas que trata este artigo serão desmembradas do imóvel com Matrícula sob nº 3.776, à fl. 01, do Livro 2-SF, Registro Geral, da 2ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

Art. 2º Fica estabelecido como encargo que as áreas doadas serão gravadas com cláusula de inalienabilidade e de utilização exclusiva como bens de uso comum do povo.

Art. 3º Objetivando o fiel cumprimento desta lei fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a realizar os atos necessários à transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais e aos serviços notariais e registrais.

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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