Lei Ordinária nº 2.973/2015
"Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes de propriedade do Estado do Acre."
LEI Nº 2973, DE 22 DE JULHO DE 2015
"Autoriza o Poder Executivo a alienar semoventes de propriedade do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Agropecuária - SEAP, autorizado, a alienar semoventes de propriedades do Estado do Acre, nos seguintes quantitativos:
I - seis vacas doadoras;
II - quinze touros reprodutores; e
III - dezessete vacas receptoras.
Art. 2º a recepção de que trata esta lei será realizada por meio de licitação e obedecendo aos critérios de oportunidade e conveniência da administração pública.
Art. 3º Os recursos advindos da alienação ora autorizada será integralmente revertida para a aquisição de novos semoventes, a fim de dar continuidade aos trabalhos de melhoria da genética animal conduzida pela Secretaria de Estado de Agropecuária em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA através da Estação de Melhoramento e Difusão de Genética animal - EMDGA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.