Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.979/2015

"Institui o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no Estado."

LEI Nº 2979, DE 22 DE JULHO DE 2015

"Institui o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º fica instituído o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no âmbito de todo Estado, associada à mesma data que comemora o dia mundial do doador de sangue.

Art. 2º Este dia passará a fazer parte do calendário oficial do Estado do Acre que em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, Fundação hospital do Estado do Acre - FUNDHACRE, hospitais públicos e particulares e toda classe universitária do estado se encarregarão de promover o evento.

Art. 3º Durante o dia instituído como comemorativo de que trata o art. 1º, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a população do estado, em todos os municípios, sobre a relevância do ato de doar sangue e de ampliar acesso às ações de coleta e doação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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