Lei Ordinária nº 2.979/2015
"Institui o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no Estado."
LEI Nº 2979, DE 22 DE JULHO DE 2015
"Institui o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica instituído o dia 14 de junho em comemoração ao dia do doador de sangue no âmbito de todo Estado, associada à mesma data que comemora o dia mundial do doador de sangue.
Art. 2º Este dia passará a fazer parte do calendário oficial do Estado do Acre que em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, Fundação hospital do Estado do Acre - FUNDHACRE, hospitais públicos e particulares e toda classe universitária do estado se encarregarão de promover o evento.
Art. 3º Durante o dia instituído como comemorativo de que trata o art. 1º, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a população do estado, em todos os municípios, sobre a relevância do ato de doar sangue e de ampliar acesso às ações de coleta e doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.