Lei Ordinária nº 2.987/2015
"Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências".
LEI Nº 2987, DE 30 DE SETERMBRO DE 2015
"Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei nº 1.964 , de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964 , de 4 de dezembro de 2007.
Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FUNCRED ficam transferidos para o tesouro estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.964 , de 4 de dezembro de 2007.
Rio Branco, 30 de setembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de
Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1964/2007 de 04/12/2007