Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.987/2015

"Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências".

LEI Nº 2987, DE 30 DE SETERMBRO DE 2015

"Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei nº 1.964 , de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964 , de 4 de dezembro de 2007.

Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FUNCRED ficam transferidos para o tesouro estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.964 , de 4 de dezembro de 2007.

Rio Branco, 30 de setembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de

Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1964/2007 de 04/12/2007