Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.989/2015

"Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências".

LEI Nº 2989, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

"Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 874, esquina com a Rua Rui Barbosa, Centro, no Município de Rio Branco, com área total de 3.426,217m², devidamente matriculado sob o nº 47.332, conforme consta no Livro nº 2- RG, fls. 01F, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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