Lei Ordinária nº 2.997/2015
"Institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil no Estado".
LEI Nº 2997, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
"Institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil no Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o "Dia do Trabalhador da Construção Civil" a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.