Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.997/2015

"Institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil no Estado".

LEI Nº 2997, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

"Institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil no Estado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o "Dia do Trabalhador da Construção Civil" a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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