Lei Ordinária nº 3.002/2015
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de uma área de terra urbana à União".
LEI Nº 3002, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de uma área de terra urbana à União".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 3.153,088 m², perímetro de 256,0452 m, que se encontra inserida em área maior objeto da matrícula nº 1.989 da 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção de uma estação de tratamento de esgoto.
Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.