Lei Ordinária nº 3.006/2015
"Dispõe sobre a inserção, como tema transversal a temática, empreendedorismo, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado".
LEI Nº 3006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
"Dispõe sobre a inserção, como tema transversal a temática, empreendedorismo, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a inserção, como tema transversal, da temática empreendedorismo no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.
Parágrafo único. A permissão de inserção de que trata o caput deste artigo é facultada ao currículo das escolas da rede de ensino privado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos ou privados e instituições legalmente reconhecidas que possuam conhecimentos específicos na área do empreendedorismo.
Art. 3º O Poder Executivo através do seu órgão competente, se compromete a dar ampla divulgação às escolas das redes estaduais que ministrarão a temática, empreendedorismo, aos alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras do Estado, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de
Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.