Lei Ordinária nº 3.007/2015
"Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de prevenção do Glaucoma no âmbito do Estado".
LEI Nº 3007, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
"Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de prevenção do Glaucoma no âmbito do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de esclarecimentos, prevenção e combate ao glaucoma no Estado.
Art. 2º A campanha a que se refere o art. 1º tem por finalidade a implantação de campanhas educativas, palestras e todo tipo de apoio aos portadores de glaucoma, seus familiares e aos grupos de risco detectados.
Art. 3º Autoriza a parceria com associações e entidades com experiência nessa área e com universidades para o cumprimento do art. 1º.
Art. 3º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de
Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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