Lei Ordinária nº 3.010/2015
"Institui a campanha de conscientização quanto ao risco de trombose por mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia no âmbito do Estado".
LEI Nº 3010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
"Institui a campanha de conscientização quanto ao risco de trombose por mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia no âmbito do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de conscientização quanto ao risco de trombose por mulheres que fazem o uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia no âmbito do Estado.
Parágrafo único. A campanha mencionada no caput desse artigo será promovida pela Secretaria indicada pelo Poder Executivo.
Art. 2º Para efeito dessa lei, a campanha deverá ser divulgada através das emissoras de rádio e televisão e por meio da afixação de cartazes e folhetos educativos.
Parágrafo único. Afixação de cartazes e folhetos educativos mencionados no caput desse artigo deverá ocorrer nos seguintes locais:
I - nos hospitais públicos e particulares;
II - postos de saúde; e
III - estabelecimento de ensino.
Art. 3º A campanha será desenvolvida mediante a efetivação, dentre outras, das seguintes ações:
I - informar e orientar as mulheres portadoras do gene de trombofilia e fazem uso de anticoncepcional do risco de desenvolver trombose; e
II - destacar as possíveis complicações durante a gestação por mulheres portadoras de trombofilia.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, a fim de ampliar a divulgação de referida campanha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de
Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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