Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.011/2015

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo da Conceição Gomes".

LEI Nº 3011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo da Conceição Gomes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido do Título de Cidadã Acreana à Sra. Maria do Carmo da Conceição Gomes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de

Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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