Lei Ordinária nº 3.012/2015
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos do Acre - ADAC".
LEI Nº 3012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos do Acre - ADAC".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos do Acre - ADAC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.