Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.017/2015

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marcos Paulo Parente Araújo".

LEI Nº 3017, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marcos Paulo Parente Araújo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marcos Paulo Parente Araújo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de

Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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