Lei Ordinária nº 3.017/2015
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marcos Paulo Parente Araújo".
LEI Nº 3017, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marcos Paulo Parente Araújo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Marcos Paulo Parente Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de
Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.