Lei Ordinária nº 3.024/2015
"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Apoio às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - ACAPEV".
LEI Nº 3024, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Apoio às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - ACAPEV".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Apoio às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - ACAPEV, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.